Fica mais rígida punição para motoristas embriagados que causarem acidente com morte
Pena pode chegar a 8 anos e não permite mais liberação mediante fiança
Passou a vigorar nesta quinta-feira (19) a alteração do Código de Trânsito Brasileiro que tornou mais rígida a punição para motoristas embriagados que causarem acidentes com vítimas fatais. A lei determina uma pena de 5 a 8 anos de reclusão nos casos de morte no trânsito, e não permite a liberação mediante fiança, já nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena regula entre 2 a 5 anos.
Com a mudança, a prisão se torna obrigatória e não há liberação mediante pagamento de fiança estabelecida pelo delegado, o que difere da anterior, quando o acusado tinha a possibilidade de sair imediatamente da prisão. Agora, essa liberdade só ocorre através de Habeas Corpus, relaxamento de prisão ou liberdade provisória, concedido pelo juiz.
O crime ainda será de homicídio culposo, quando não se tem intenção de matar, mas a elevação da pena, torna possível que o acusado seja levado a Júri popular. As novas regras se aplicam também a condutores sob efeito de outras drogas. Por se enquadrar como homicídio culposo, ainda permanece a possibilidade de conversão por penas alternativas, como pagamento de cestas básicas e o trabalho comunitário.
Ressalta-se que mesmo em casos que ocorra a lesão, ainda haverá prisão e pena que regula de 2 a 5 anos, não havendo mais possibilidade de pedir a suspensão condicional, quando o motorista era réu primário e cumpria o pagamento de culpa. As alterações não fazem menção a mudanças nos procedimentos adotados durante a fiscalização policial, e também não modifica tolerância da quantidade de álcool no sangue ou o valor da multa.
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